Declaração
Eu Quitéria do Socorro Lins Agra, declaro para os devidos fins que Maria Isabel Souza da Paz, brasileira, solteira, agricultora, maior de idade, portadora do CPF: 081.002.5554-07, residente na Rua Getúlio Vargas S/N, compra neste estabelecimento, desde o ano de 2003. Declaro Ciente.
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Quitéria do Socorro Lins Agra
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURAL DENOMINADO SÍTIO ALDEIA, MUNICIPIO DE CARNEIROS ESTADO DE ALAGOAS, QUE ENTRE SE FAZEM, ELVIS DE OLIVEIRA SOUSA e JULIANA DE OLIVEIRA SOUSA, NOS TERMOS ABAIXO DECLARADOS.
SAIBAM, quanto este contrato de comodato tiveram conhecimento aos três (03) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e três (2003), nesta cidade de Carneiros, Estado de Alagoas, perante as testemunhas adiante nomeadas e assinadas, compareceram em pessoas como Outorgante Comodante Elvis de Oliveira Sousa, brasileiro, solteiro, maior de idade, agricultor, proprietário rural, portador do CPF: nº 041.629.804-46, residente e domiciliado na Rua da Paz Município de Carneiros - AL, e como Outorgado (a) Comodatário (a), o Sr(a). Juliana de Oliveira Sousa, brasileira, solteira, maior, portadora do CPF nº. 072.727.544-51, e trabalha no Sítio Aldeia, Município de Carneiros, Estado de Alagoas, ambos capazes juridicamente conhecidos das testemunhas. E ante esta pelo outorgante Comodante foi dito que é o senhor e legitimo possuidor de uma parte de terra com área total de (4,5) hectares, cadastradas no ITR: sob o Nº 6.642.037-9, que possuindo o imóvel com livre e geral administração resolvem dar-lhe (2,0) tarefas, de terra em comodato mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Que o prazo de comodato é de dez (10) anos, cujo inicio da atividade rural no imóvel se deu verbalmente, antes da assinatura deste contrato, em data de três (03) do mês de janeiro do ano de dois mil e três (2003), e a terminará no dia três (03) do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013).
CLÁUSULA SEGUNDA: Que o imóvel dado em comodato foi para cultivo de milho, feijão.
CLÁUSULA TERCEIRA: Que o imóvel foi dado em contrato e acessão de uso gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: Que o prazo de comodato, caso não se tenha sido verificado renovação ou prorrogação, o comodatário deixará o imóvel independentemente de notificação. E por estarem juntos e contratados assinam o presente com as testemunhas abaixo.
Carneiros - AL, 03 de Janeiro de 2003.
COMODANTE (A): ______________________________________________
COMODATÁRIO (A): ____________________________________________
TRSTEMUNHA: _________________________________________________
TESTEMUNHA: _________________________________________________
Antônio da Silva Santos
Nome |
Antônio da Silva Santos |
Data de Nascimento |
25/09/1981 |
Documento |
31059716 (RG) |
Sexo |
Masculino |
Estado Civil |
Solteiro |
Endereço |
Rua Bela Vaita, 190 – Carneiros, Alagoas, Brasil |
Código Postal |
57535000 |
Telefone |
(82) 3627-1171 / 8811-4927 |
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antonio-ass@hotmail.com |
Estudos
Secundário |
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Exoperiências Profissionais
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Empresa AUTO POSTO CARNEIROS |
Futuro Emprego
Cargo Preferido |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Quer Mudar de Trabalho |
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Motivo |
MELHORAR O SALÁRIO |
Salário Mínimo |
545 reais. |
Contrato Preferido |
Efetivo – CLT |
Jornada de Trabalho Preferida |
Completa |
Disp. Mudar de Residência |
Sim |
Destinos Preferidos |
Alagoas |
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIROS
C.G.C.: 41.193.335/0001-50
PRAÇA. CÔNEGO JOSÉ BULHÕES – Centro – CEP 57.535-000
Para fins exclusivos de comprovação de renda junto à Caixa Econômica Federal - CEF, declaramos sob as penas da Lei, que o(a) Sr(a) Robson Agra Nobre, portador do CPF: nº 051.003.884-20, é vereador deste poder legislativo, e recebe a remuneração mensal abaixo discriminada: Com mandato iniciado em 01/01/2009 à 31/12/2012
Remuneração mensal dos últimos 03 meses |
Mês de Setembro |
Mês de Outubro |
Mês de Novembro |
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Salário-base |
2.500,00 |
2.500,00 |
2.500,00 |
Salário família |
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Função de confiança |
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Gratificação / produtividade |
500,00 |
500,00 |
500,00 |
Comissão |
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Outros (especificar) |
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TOTAIS |
3.000,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Carneiros – AL, 10 de dezembro de 20112
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Assinatura e identificação do responsável pela empresa
Requerimento
Carneiros – AL, em 17 de Outubro de 2008
Senhor Aderval Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carneiros – AL.
Eu Vandete de Luna Silva, Vereadora desta casa, respeitosamente venho mais uma vez requerer da presidência desta casa legislativa que seja enviada solicitação ao senhor prefeito deste município que seja disponibilizado um orelhão para o sitio Várzea da Esteira, com objetivo de minimizar as necessidades de comunicação existente entre os fazem aquela comunidade tão necessitada deste meio de comunicação.
Certa de que aquela comunidade será atendida em sua reivindicação comprimento meus pares.
Atenciosamente
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Vandete de Luna Silva
RECIBO
Valor Bruto: R$ 1.451,39
Desconto INSS R$ 159, 66
Desconto IRRF R$ 19,16
Desconto ISSQN R$ 72,57.
Total Líquido R$ 1.200,00
Nome: Aldo Luiz de Andrade
Endereço: Avenida Vereador José Moreira, nº 743
Paulo Afonso- Bahia
Recebi da Prefeitura Municipal de Carneiros, Estado de Alagoas a importância de R$ 1.200,00 ( Hum Mil e Duzentos Reais ), correspondente aos Serviços Prestados, de Mão de Obra Especializada, como Assessor Técnico Tributário, Junto à Secretaria de Finanças deste Município. Relativo ao mês de Fevereiro de 2005. Conforme Contrato de Prestação Serviços.
Carneiros-AL, em _____ de março de 2005.
Aldo Luiz de Andrade
CPF 139. 656.005-04
RG 308.129 – SSP-AL
TERMO DE COMPROMISSO
EU, GERALDO NOVAIS AGRA FILHO, Prefeito do município de Carneiros, estado de Alagoas, depois de ser informado sobre os critérios de disseminação do Fundescola/DIPRO, ciente que meu município está contemplado pela prioridade 1 a 4, Matriz 2, e, portanto, receberá tecnologia educacional, assistência técnica e financeira, opto pela implantação das seguintes ações:
Planejamento Estratégico da Secretaria
Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE
Escola Ativa
PAPE
Assumo o compromisso de oferecer as condições estabelecidas para a efetivação de cada ação, principalmente assistência técnica as escolas, melhoramentos nas instalações físicas das escolas e pagamento de contrapartida, quando a ação requerer.
Carneiros-AL, 23 de agosto de 2005.